VIOLÊNCIA SEXUAL
Eu tenho uma filha muito querida com dez anos de idade. Embora tão nova
em termos de idade, já tem um corpinho muito bonito e de mocinha. Daqui mais
uns quatro ou cinco anos já será uma moça jovem com o corpo bem formado.
Além desta pérola que tenho em casa eu desfruto do prazer de ter em
minha companhia a minha mulher amada, presente de Deus para acalentar os meus
dias sombrios neste mundo. Sempre farei o que puder para que elas se realizem como mulheres saudáveis.
Você que lê esta postagem, tem uma esposa amada? Tem filhas que o amam e
que você devota todo o cuidado para com elas? Tem irmãs carnais?
Introduzo esse assunto fazendo essas considerações, porque a violência
sexual, que ocorre com freqüência nas escolas, no trabalho, em lugares
públicos, e muitas vezes dentro do lar e praticado por parentes, de repente, poderá acontecer
com alguém que amamos.
Se você for tentado a praticar algo que seja violência sexual contra uma criança, uma adolescente ou mulher adulta, lembre-se daquelas que você tem em sua casa. O que a Lei Brasileira diz sobre esse assunto?
Se você for tentado a praticar algo que seja violência sexual contra uma criança, uma adolescente ou mulher adulta, lembre-se daquelas que você tem em sua casa. O que a Lei Brasileira diz sobre esse assunto?
VIOLÊNCIA SEXUAL EM NOSSO CÓDIGO PENAL
Segundo a nossa lei todas as ações que causem morte, sofrimento físico,
sexual ou psicológico são consideradas violência sexual. A lei estabelece três
formas consideradas violência sexual: Estupro, atentado violento ao pudor e
assédio sexual.
A Lei nº 10.224 de
15/05/2001 define o Assédio Sexual
como coagir alguém com o objetivo de favorecer-se sexualmente, aproveitando-se
de uma posição superior no exercício de uma profissão, dentro do ônibus, em um
local de lazer, etc.
Está incluído neste crime as “piadinhas e brincadeiras” que constranjam a pessoa do sexo oposto.
O Artigo 214 do Código Penal Brasileiro define como Atentado Violento ao Pudor, qualquer
atitude que obrigue o próximo com grave ameaça e violência a praticar atos
sexuais sem o desejo e disposição do outro. Aqui neste caso, a “conjunção
carnal” praticada contra homens, com penetração, também, é considerado Atentado
Violento ao Pudor.
O Artigo
213 da Lei 2.848 de 07/12/1940 do
Código Penal Brasileiro, define como Estupro
o constranger a mulher à conjunção carnal com violência ou ameaça grave, com
penetração, com camisinha ou sem ela, é Estupro.
A penetração vaginal sem o consentimento da mulher é o limite mais alto
da violência sexual.
Qualquer relação sexual sem o consentimento do outro (a) é crime com
punição pela Lei.
A Lei
nº 8.072 de 25/07/1990 considera o Estupro e o Atentado Violento ao
Pudor como crimes hediondos, e a pena para
qualquer desses crimes é de reclusão de dois a oito anos e no caso do ato ser
praticado contra pessoa indefesa, a pena é aumentada.
A pessoa indefesa é aquela com “necessidades especiais” e também, a
pessoa que no momento não desfrutava de “sã consciência” devido ao uso de
bebidas, drogas entorpecentes, cansaço e devido a isso alguém aproveitou-se da
situação para praticar a violência sexual.
COMO EVITAR CONSTRANGIMENTOS
Muitas vezes a própria mulher que está do outro lado provoca uma
situação que poderia ser evitada, e nisso, nós, homens, precisamos ter o máximo
de cuidado. Entre 1989 e 1993 eu exercia o magistério e numa sala de 3º Ano do
Ensino Médio, vi três alunas muito lindas, em minha frente, combinando: “Amanhã
nós três viremos à aula vestidas de mini-saia. Vamos deixar o professor ‘fulano’ doidinho”. E isso deve ter sido o que
no outro dia tenha acontecido, porque as alunas eram jovens muito bonitas e de
corpos bem feitos. Essas jovens estavam “tentando”
um professor casado. Como para toda regra existe exceção, temos que reconhecer
que, a maioria das vezes a mulher se veste por gosto e não para tentar ninguém.
É questão de gosto e preferência.
Todos nós homens somos tentados
por algumas situações, mas a tentação não significa que precisamos cair no “laço”.
Devemos ter sobriedade e fidelidade à nossa família nestas horas.
Pode ajudar ao homem, o lembrar-se da Lei Nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Essa Lei cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra as mulheres; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm)
Essa Lei acima é a conhecida Lei Maria da Penha, que tem colocado muitos "homens bravos" na prisão, e muitas vezes devido à uma palavra expressada de forma considerada como ofensa ao pudor, uma passadinha da mão onde não deve, uma "proposta indecente", etc.
A melhor forma para evitar qualquer tipo dessas violências sexuais acima, é lembrar-se que hoje você a pratica contra alguém que lá em seu lar é uma pessoa amada! Amanhã o seu lar poderá ser a vítima.
Você ama a sua esposa, as suas filhas, as suas irmãs? Está disposto a defender a honra dessas pessoas? Uma regra bíblica, dita por Jesus Cristo, é esta: "Tudo quanto, pois, quereis que os homens vos façam, assim fazei-o vós também a eles; porque esta é a Lei e os Profetas!" Mateus 7:12
Se você quiser conhecer melhor o que a Lei brasileira diz, acesse o site abaixo. Faça bom uso! Vamos ajudar a dar um basta na violência sexual em nosso país!
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
A melhor forma para evitar qualquer tipo dessas violências sexuais acima, é lembrar-se que hoje você a pratica contra alguém que lá em seu lar é uma pessoa amada! Amanhã o seu lar poderá ser a vítima.
Você ama a sua esposa, as suas filhas, as suas irmãs? Está disposto a defender a honra dessas pessoas? Uma regra bíblica, dita por Jesus Cristo, é esta: "Tudo quanto, pois, quereis que os homens vos façam, assim fazei-o vós também a eles; porque esta é a Lei e os Profetas!" Mateus 7:12
Se você quiser conhecer melhor o que a Lei brasileira diz, acesse o site abaixo. Faça bom uso! Vamos ajudar a dar um basta na violência sexual em nosso país!
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
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