PEC DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS
Está tramitando no Senado Federal uma Emenda à Constituição, chamada (PEC) 66/2012, que está sendo chamada, também, de PEC das domésticas.
A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já aprovou a proposta, que estende
a todos os trabalhadores domésticos alguns direitos já assegurados a outras
categorias trabalhistas como trabalhadores urbanos e rurais.
Ao todo são dezesseis
direitos assegurados,entre eles estão as horas extras, o FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço), jornada semanal de 44 horas, com oito horas
diárias de trabalho, o valor da hora extra será paga com 50% acima
do valor da hora normal, proibição de discriminação em função de sexo, cor,
idade, estado civil ou o fato de ser portador (a) de necessidades especiais.
HÁ ALGUNS DETALHES
DESTA PEC QUE DEVEMOS CONSIDERAR
- A questão do direito destes trabalhadores e
trabalhadoras
Estes direitos estão assegurados
na Constituição do Brasil. Vejamos o que ela diz:
Art. 5.º Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade.
Desde que a Constituição foi
promulgada e outorgada ao povo brasileiro, já que lá está dizendo que todos são
iguais perante a Lei, e que os direitos são iguais para todos, concluímos, que
houve falha em sua elaboração, porém, se estes direitos, agora, estão sendo
reconhecidos e assegurados, estes trabalhadores terão de comemorar. “Antes
tarde do que nunca!”
2.
A questão da carga imposta aos
empregadores
Aqui no Brasil, quem possui uma
empresa legalizada, ou que já possuiu, sabe muito bem, que os encargos sociais
impostos para você sustentar um empregado, são equivalentes ao salário que ele
recebe, principalmente quando se refere a Salário Mínimo, que é o caso da
maioria das domésticas e similares.
Diante disso, a reflexão é bem
simples: Estes empregadores irão suportar isso, visto que o valor de cada doméstica,
provavelmente será o dobro?
3.
O Paraguai, a China e os fabricantes
brasileiros direcionados para os sacoleiros podem dobrar os seus esforços
A minha previsão é de demissões
em massa em todo o Brasil, porque, quem tem direitos, certamente reclamam e
brigam por eles.
Em tudo o que ouvi e li sobre
esta matéria, não vi nada que falasse de qualquer “incentivo” ou vantagem para
o empregador.
O Instituto
Doméstica Legal, que defende os direitos da categoria, teme, inclusive,
que a nova lei possa gerar a demissão de mais de 815 mil trabalhadores domésticos
e aumento da informalidade.
4.
O “jeitinho brasileiro” certamente
funcionará
Esta lei que está em
tramitação é excelente, mas, novamente está vindo com mais uma falha: Muitos empregadores terão como “jeitinho” o que é chamado de “diaristas”.
Para que a (PEC)
66/2012 pudesse ser completa, seria necessário que fossem incluídas as mesmas
medidas para as (os) diaristas, ou que pelo menos algumas medidas da PEC
viessem, também, a contemplá-las (los).
Seja qual for a conclusão este projeto, aprovado, será um avanço para as trabalhadoras brasileiras.
Fonte: http://ultimosegundo.ig.com.br e
outras.
Postado por Pr. José das Graças Silva Oliveira
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