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quarta-feira, 20 de março de 2013

DIREITOS TRABALHISTAS


PEC DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS

Está tramitando no  Senado Federal uma Emenda à Constituição, chamada (PEC) 66/2012, que está sendo chamada, também, de PEC das domésticas.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já aprovou a proposta, que  estende a todos os trabalhadores domésticos alguns direitos já assegurados a outras categorias trabalhistas como trabalhadores urbanos e rurais.
Ao todo são dezesseis direitos assegurados,entre eles estão as horas extras,  o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), jornada semanal de 44 horas, com oito horas diárias de trabalho, o valor  da hora extra será paga com 50% acima do valor da hora normal, proibição de discriminação em função de sexo, cor, idade, estado civil ou o fato de ser portador (a) de necessidades especiais.

HÁ ALGUNS DETALHES DESTA PEC QUE DEVEMOS CONSIDERAR
  1. A questão do direito destes trabalhadores e trabalhadoras
Estes direitos estão assegurados na Constituição do Brasil. Vejamos o que ela diz:
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer naturezagarantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à  liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Desde que a Constituição foi promulgada e outorgada ao povo brasileiro, já que lá está dizendo que todos são iguais perante a Lei, e que os direitos são iguais para todos, concluímos, que houve falha em sua elaboração, porém, se estes direitos, agora, estão sendo reconhecidos e assegurados, estes trabalhadores terão de comemorar. “Antes tarde do que nunca!”
2.    A questão da carga imposta aos empregadores
Aqui no Brasil, quem possui uma empresa legalizada, ou que já possuiu, sabe muito bem, que os encargos sociais impostos para você sustentar um empregado, são equivalentes ao salário que ele recebe, principalmente quando se refere a Salário Mínimo, que é o caso da maioria das domésticas e similares.
Diante disso, a reflexão é bem simples: Estes empregadores irão suportar isso, visto que o valor de cada doméstica, provavelmente será o dobro?
3.    O Paraguai, a China e os fabricantes brasileiros direcionados para os sacoleiros podem dobrar os seus esforços
A minha previsão é de demissões em massa em todo o Brasil, porque, quem tem direitos, certamente reclamam e brigam por eles.
Em tudo o que ouvi e li sobre esta matéria, não vi nada que falasse de qualquer “incentivo” ou vantagem para o empregador.
O Instituto Doméstica Legal, que defende os direitos da categoria, teme, inclusive, que a nova lei possa gerar a demissão de mais de 815 mil trabalhadores domésticos e aumento da informalidade.
4.    O “jeitinho brasileiro” certamente funcionará
Esta lei que está em tramitação é excelente, mas, novamente está vindo com mais uma falha: Muitos  empregadores terão como “jeitinho” o que é chamado de “diaristas”.
Para que a (PEC) 66/2012 pudesse ser completa, seria necessário que fossem incluídas as mesmas medidas para as (os) diaristas, ou que pelo menos algumas medidas da PEC viessem, também,  a contemplá-las (los).
Seja qual for a conclusão este projeto, aprovado, será um avanço para as trabalhadoras brasileiras.

Postado por Pr. José das Graças Silva Oliveira

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