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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

SERVE DE AVISO PARA AS IGREJAS EVANGÉLICAS


Igreja no Rio é condenada por desmarcar casamento



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A Imperial Irmandade de Nossa Senhora da Glória do Outeiro, no Rio de Janeiro, foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais de R$ 15.353 a uma noiva, por ter desmarcado o casamento a menos de dois meses da data. A igreja alegou estar em obras. Porém, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a condenação por entender que a irmandade deveria cumprir todos os compromissos antes de iniciar a reforma.
De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Rodrigues, a noiva teve frustração e transtorno emocional com a cerimônia desmarcada. “Se a apelante pretendia fazer obras, primeiro deveria cumprir todos os compromissos, não realizar outros e, assim, atender a programação estabelecida”, destacou. A irmandade já entrou com Recurso Especial para que o caso seja reexaminado pelo Superior Tribunal de Justiça.

O caso
Consta dos autos que a noiva estava com a festa pronta quando recebeu a notícia da igreja. Documentos comprovam que, em 5 de abril de 2006, ela contratou com a irmandade seu casamento para 8 de junho de 2007, na Igreja do Outeiro da Glória, fazendo o pagamento do que foi cobrado. Em abril de 2007, a noiva recebeu uma carta informando da indisponibilidade do local para o evento.
A festa já estava marcada no Museu de Arte Moderna e ela tinha contratado o cerimonial, banquete, músicos, convites e vestido. A noiva procurou outra igreja, conseguindo a de São Francisco de Paula, no centro, pagando R$3.550 com a ajuda da família. Ela também teve novas despesas com outros convites, aluguel de toldo, lavagem da escada e segurança. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0172755-81.2007.8.19.0001

Fonte: Notícias Cristãs com informações do Consultor Jurídico

Postado por Pr. José das Graças Silva Oliveira

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